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Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024504-45.2015.5.24.0101 AUTOR: TAIANE CANDIDO NOGUEIRA RÉU: PARAISO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f2c4f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Cumpridos os requisitos do art. 883-A da CLT, proceda-se a inclusão do(s) executado(s) no BNDT e SERASAJUD. Em regra, é possível a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (art. 835, inciso XII, CPC). Todavia, denota-se que a constrição requerida pelo exequente não trará qualquer resultado útil à execução, uma vez que a averbação de R-04 junto à matrícula nº 12746 comprova a alienação Fiduciária em nome do Banco Bradesco com financiamento em 360 meses iniciando em 15/07/2014. Neste sentido também é o entendimento do TRT24: “AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A penhora de imóvel objeto de alienação fiduciária é inviável, pois o devedor fiduciante detém apenas a posse direta, sendo a propriedade e a posse indireta do credor fiduciário. A penhora sobre direitos de valor incerto e difícil expropriação afronta os princípios da efetividade da jurisdição e da utilidade do processo. Recurso a que se nega provimento.(TRT da 24ª Região; Processo: 0024515-33.2022.5.24.0003; Data de assinatura: 11-03-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Nicanor de Araújo Lima - 1ª Turma; Relator(a): NICANOR DE ARAUJO LIMA)” Fica a Exequente intimada para, no prazo de 10 dias, indicar meios para o efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, aguardar-se-á o prazo contido no art. 11-A da CLT. CAMPO GRANDE/MS, 09 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAIANE CANDIDO NOGUEIRA
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024504-45.2015.5.24.0101 AUTOR: TAIANE CANDIDO NOGUEIRA RÉU: PARAISO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (3) Fica V.Sa. intimada da transferência do crédito parcial do autor para a conta bancária indicada, conforme alvarás expedidos em 01/09/2026. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. JACKELINE GONCALVES JACQUES EUQUERIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TAIANE CANDIDO NOGUEIRA