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TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS CSAC 0024501-24.2024.5.24.0021 REQUERENTE: IRENE INOCENCIA DA COSTA FAUSTINO REQUERIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 028a6da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista que a requerente descumpriu o determinado no r. despacho de ID 95d23d1, indefere-se petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Por conseguinte, extingue-se o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, desse mesmo diploma legal. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRENE INOCENCIA DA COSTA FAUSTINO
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS CSAC 0024501-24.2024.5.24.0021 REQUERENTE: IRENE INOCENCIA DA COSTA FAUSTINO REQUERIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 028a6da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista que a requerente descumpriu o determinado no r. despacho de ID 95d23d1, indefere-se petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Por conseguinte, extingue-se o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, desse mesmo diploma legal. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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