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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei.9.099/95, art. 38, caput). Compulsando os autos, verifica-se que foi satisfeita a obrigação de pagar a quantia certa, com o reconhecimento da quantia pretendida e sem interposição de embargos à execução.
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