Publicações do processo

0024499-02.2024.5.24.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0024499-02.2024.5.24.0006 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS RÉU: CLINICA DE VACINACAO NFS S/S LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87acc1f proferida nos autos. Sentença improcedente.Recurso ordinário da autora conhecido e não provido.Negado seguimento ao AIRR da autoraA sentença que julgou improcedentes os pedidos elencados na inicial transitou em julgado.Incluo a UNIÃO no processo na qualidade de Terceiro Interessado e para fins de requisição de honorários periciais, intimo-a da sentença nos termos da Portaria n. 49/2021, do TRT/24 Região, prazo de 16 dias para, querendo, manifestar-se.Decorrido o prazo para a UNIÃO, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários devido ao perito no importe de R$ 1.000,00.Expeça a requisição e aguardem-se sobrestados. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE VACINACAO NFS S/S LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0024499-02.2024.5.24.0006 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS RÉU: CLINICA DE VACINACAO NFS S/S LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87acc1f proferida nos autos. Sentença improcedente.Recurso ordinário da autora conhecido e não provido.Negado seguimento ao AIRR da autoraA sentença que julgou improcedentes os pedidos elencados na inicial transitou em julgado.Incluo a UNIÃO no processo na qualidade de Terceiro Interessado e para fins de requisição de honorários periciais, intimo-a da sentença nos termos da Portaria n. 49/2021, do TRT/24 Região, prazo de 16 dias para, querendo, manifestar-se.Decorrido o prazo para a UNIÃO, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários devido ao perito no importe de R$ 1.000,00.Expeça a requisição e aguardem-se sobrestados. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS

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