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0024497-05.2023.5.24.0091

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Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024497-05.2023.5.24.0091 AUTOR: VITOR FIRMINO DE OLIVEIRA ALVES RÉU: XIS 7 INTERNET FIBRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261a29a proferida nos autos. Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes em Id aef1d6b. 2. Fica interrompida a ordem de bloqueio de valores via sisbajud. 3. Todavia, em se tratando de acordo em execução, é cediço que não podem ser transacionados os créditos de terceiros, assim, as custas processuais seguem nos valores dantes apurados, devendo ser atualizados até o mês do pagamento. Quanto às contribuições previdenciárias, em vista do disposto na OJ 376, deverá ser recalculada com proporcionalidade ao valor do acordo. À Secretaria para recálculo e intimação da ré para em dez dias, apresentar comprovante de recolhimento em guia própria das custas processuais e contribuição previdenciária, sob pena de prosseguimento da execução, o que fica determinado. 4. À reclamada para registrar a baixa na CTPS do autor. Prazo: 5 dias. 5. Quanto o requerimento em Id 92c495a, determino a alteração da restrição renajud para transferência. 6. Cumprido o acordo e comprovado os recolhimentos, venham os autos para extinção da execução. 7. Intimem-se. RIO BRILHANTE/MS, 09 de setembro de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - XIS INTERNET FIBRA S.A - JOAO VITOR MAXIMIANO - XIS 7 INTERNET FIBRA LTDA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024497-05.2023.5.24.0091 AUTOR: VITOR FIRMINO DE OLIVEIRA ALVES RÉU: XIS 7 INTERNET FIBRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261a29a proferida nos autos. Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes em Id aef1d6b. 2. Fica interrompida a ordem de bloqueio de valores via sisbajud. 3. Todavia, em se tratando de acordo em execução, é cediço que não podem ser transacionados os créditos de terceiros, assim, as custas processuais seguem nos valores dantes apurados, devendo ser atualizados até o mês do pagamento. Quanto às contribuições previdenciárias, em vista do disposto na OJ 376, deverá ser recalculada com proporcionalidade ao valor do acordo. À Secretaria para recálculo e intimação da ré para em dez dias, apresentar comprovante de recolhimento em guia própria das custas processuais e contribuição previdenciária, sob pena de prosseguimento da execução, o que fica determinado. 4. À reclamada para registrar a baixa na CTPS do autor. Prazo: 5 dias. 5. Quanto o requerimento em Id 92c495a, determino a alteração da restrição renajud para transferência. 6. Cumprido o acordo e comprovado os recolhimentos, venham os autos para extinção da execução. 7. Intimem-se. RIO BRILHANTE/MS, 09 de setembro de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR FIRMINO DE OLIVEIRA ALVES

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