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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026
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Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATSum 0024492-64.2025.5.24.0106 AUTOR: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS GUERRA RÉU: ELETRONLIMA EFICIENCIA ENERGETICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdb5e4 proferido nos autos. Vistos. 1. Intimado, o executado não apresentou embargos à execução dentro do prazo legal, tampouco apresentou qualquer justificativa pela sua conduta em desobedecer a ordem judicial emitida por este Juízo. 2. Diante disso, determino a liberação dos valores bloqueados neste feito, além daqueles constritos nos autos nº 0024513-40.2025.5.24.0106, o qual teve sua execução reunida a esta. Para tanto, retire-se a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários para transferência do crédito. Aquelas quantias deverão ser liberadas em três partes iguais, uma para o exequente deste feito e as outras duas para os demais que tiveram sua execução reunida a esta, com posterior dedução do respectivo valor em cada uma das planilhas de cálculo. 3. Com relação a conduta comissiva praticada pelo executado, Srº Mateus da Silva Lima, entendo que tal comportamento se amolda perfeitamente na previsão contida no inciso IV do art. 774 do CPC, consistente em resistir injustificadamente às ordens judiciais, haja vista que ao tomar ciência da remoção do seu veículo, o devedor empreendeu fuga do local, mesmo sendo advertido pela Oficiala de Justiça das consequências da sua conduta. Diante desse cenário, aplico multa por ato atentatória à dignidade da justiça no importe de 10% sobre o montante atualizado do débito, cujo valor deverá ser lançado individualmente em cada uma das três planilhas de cálculo (uma referente ao presente feito e as demais referentes aos processos que tiveram sua execução reunida a este). Além disso, determino que seja oficiado o MPF da circunscrição Dourados/MS para apuração de eventual crime praticado pelo devedor (Mateus da Silva Lima - CPF nº 130.586.046-29). Por medida de economia e celeridade processual, atribuo força de OFÍCIO ao presente despacho. 4. Após, voltem conclusos. FATIMA DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS HENRIQUE DOS SANTOS GUERRA