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0024471-31.2025.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0024471-31.2025.8.16.0019(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória e indenizatória. Contestação de compras não reconhecidas. Reversão de crédito. Ausência de informação adequada à consumidora acerca da origem do débito. Inscrição indevida. Dano moral in re ipsa. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença de parcial procedência da demanda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se é exigível a dívida negativada pela reclamada e impugnada pela parte autora e (ii) se a reclamante faz jus ao recebimento de indenização por dano moral.III. Razões de decidir3. Não demonstrada a informação à parte autora acerca da reversão de crédito referente a compra anteriormente contestada, a despeito de a consumidora ter buscado o auxílio das reclamadas, ficou configurada hipótese de dano moral in re ipsa em razão da inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de maus pagadores.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III e VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag: 1379761 SP, Quarta Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 26/04/2011.

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