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0024447-21.2026.4.05.8001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal AL · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024447-21.2026.4.05.8001 AUTOR: MARIVAN FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIA MARIA BEZERRA - AL5974 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a intimação da parte autora para emendar a sua petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, colacionando aos autos: Comprovante de residência com no máximo 90 dias de emitido em nome próprio ou, na impossibilidade, declaração de residência devidamente assinada pela parte autora, ou assinatura digital que seja possível sua validação, como, por exemplo, através do gov.br, afirmando conhecer as penalidades em caso de falsidade; Indicar qual a especialidade médica desejada para a perícia (ortopedia, psiquiatria, neurologia, etc.). Na ausência de indicação, será nomeado médico clínico geral; Apresentar documentos comprobatórios da qualidade de segurado e/ou vínculos previdenciários. Foi assinado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 320 do CPC/2015. Arapiraca/AL, 8 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA DE LIMA ALEIXO Destaca-se que, conforme a Resolução n.º 10/2016 do Pleno do TRF5, na anexação de documentos que acompanham a petição inicial, devem ser observadas as normas de ajuizamento em processos eletrônicos, as quais vedam a juntada de documentos nas seguintes situações: Arquivos sem título ou com título genérico e/ou sem relação com o conteúdo; Arquivos cujo título se relacione apenas a um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; Arquivos de difícil identificação; Arquivos cortados e/ou ilegíveis; Arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documento 01" ou "Anexo 01").

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