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TRT24 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA MSCiv 0024446-68.2026.5.24.0000 IMPETRANTE: IVONE DA SILVA CARVALHO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f092c59 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, objetivando a reforma do acórdão que negou provimento ao agravo interno, o qual foi interposto pela impetrante em face da decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação de segurança, por incabível. Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela impetrante. Intime-se o litisconsorte passivo necessário (BANCO BRADESCO S.A.), para, querendo, contrarrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas melhores homenagens. À Secretaria do Tribunal Pleno para cumprimento. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVONE DA SILVA CARVALHO
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