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TJRO · Nova Mamoré - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco Número do processo: 0024444-88.2008.8.22.0015 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Polo Ativo: AUTORES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: FORAGIDO: SÉRGIO SANTOS BISPO, NILTON FROTA DA SILVA, MANOEL DA COSTA, MARCELO DE SOUZA DIAS, MARCIANO COSTA ARAÚJO DECISÃO Considerando o Ato n.º 1825, de 15 de setembro de 2025, que instalou a Comarca de Nova Mamoré, e a consequente redistribuição destes autos ao presente Juízo, RECEBO o feito. Fica firmada a competência desta Vara para o regular processamento e julgamento, preservados os atos já praticados e os prazos em curso. Retornem os autos para suspensão, aguardando-se o decurso do prazo prescricional e/ou comparecimento espontâneo do réu SERGIO SANTOS BISPO, ou sua prisão (20/09/2049). Intime-se. Cumpra-se. Nova Mamoré/RO, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza de Direito
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