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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0024444-39.2024.8.16.0001 1. A parte autora informou que o acordo homologado foi integralmente cumprido pelos réus Matthias Tazza e Tancredi Administradora de Bens Ltda (mov. 188.1). 2. Ante o integral cumprimento firmado pelas partes Matthias Tazza e Tancredi Administradora de Bens Ltda, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 3. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a transação ocorreu antes da sentença, com fulcro no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. À Escrivania para que desabilite os réus Matthias Tazza e Tancredi Administradora de Bens Ltda do feito. 5. À Escrivania para que levante eventuais constrições realizadas em favor de Matthias Tazza e Tancredi Administradora de Bens Ltda dos no presente feito. 6. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito