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0024444-38.2016.5.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024444-38.2016.5.24.0004 AUTOR: SELMA RIBIEIRO FERREIRA RÉU: BARAVELLI & NETO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7480f8 proferido nos autos. Vistos. 1. A execução foi parcialmente garantida. Dessa forma, converto em penhora o bloqueio eletrônico no valor de R$ 173,20 - documento ID f4acecd. 2. Dê-se ciência à executada, por seu patrono. 3. Findo o prazo sem oposição de embargos, desde já resta autorizada a liberação em favor da exequente mediante transferência bancária. 4. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo do item anterior, façam os autos conclusos para deliberações. CAMPO GRANDE/MS, 07 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARAVELLI & NETO LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024444-38.2016.5.24.0004 AUTOR: SELMA RIBIEIRO FERREIRA RÉU: BARAVELLI & NETO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7480f8 proferido nos autos. Vistos. 1. A execução foi parcialmente garantida. Dessa forma, converto em penhora o bloqueio eletrônico no valor de R$ 173,20 - documento ID f4acecd. 2. Dê-se ciência à executada, por seu patrono. 3. Findo o prazo sem oposição de embargos, desde já resta autorizada a liberação em favor da exequente mediante transferência bancária. 4. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo do item anterior, façam os autos conclusos para deliberações. CAMPO GRANDE/MS, 07 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SELMA RIBIEIRO FERREIRA

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