2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de Ação de Usucapião proposta por JORGE FRUTUOSO contra COMPANHIA PREDIAL, ZENAIDE CARVALHO DA SILVA, CONFRONTANTE FUNDOS SONIA DE TAL, CONFRONTANTE LADO DIREITO EMÍLIO DE SOUZA VIANNA e CONFRONTANTE LADO ESQUERDO CLAUDETE VEIGA DE LIMA, na qual o autor requereu a desistência da ação em id. 264, sendo certo que não houve a citação da parte ré. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor, observada a gratuidade de justiça deferida. Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento. Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. P.I.