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0024434-48.2026.5.24.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024434-48.2026.5.24.0002 AUTOR: ELAINE MARIA DE SOUZA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7302fe proferido nos autos. DESPACHO Trata-se da existência de duas ações conexas, com identidade de partes e pedidos substancialmente idênticos, propostas por patronos distintos em favor do mesmo autor. (0024434-48.2026.5.24.0002 e 0024740-17.2026.5.24.0002). Conforme ata de audiência(id e201976) ambos os advogados recusaram-se a declinar de seus respectivos mandatos ou a desistir das demandas por eles propostas. Deixando a encargo deste juízo a decisão. Diante da ausência de consenso e visando preservar o direito de ação da parte autora sem causar tumulto processual, determino que ambos os processos prossigam em sua tramitação normal por ora, devendo correr de forma conjunta para evitar decisões conflitantes. No que tange à aparente litispendência entre os pleitos formulados nas duas petições iniciais, entendo prudente postergar a sua análise detalhada. Assim, determino que os pedidos com potencial litispendência sejam analisados e decididos oportunamente em sede de sentença, momento em que este Juízo, com a instrução processual concluída, poderá delimitar com exatidão a extensão de cada demanda e aplicar as consequências processuais cabíveis (art. 485, V, do CPC). Recebo a contestação apresentada pela parte ré (id 630b73d). Vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente sua manifestação sobre a defesa. Designo audiência de INSTRUÇÃO, que será realizada telepresencialmente, dia 02/03/2027 às 09:45 horas (horário local de Mato Grosso do Sul). As partes ficam intimadas para comparecimento à audiência, a fim de prestarem depoimento, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da parte adversa, nos termos da Súmula nº 74 do TST. Na data e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar A SALA VIRTUAL NO APLICATIVO ZOOM, através do link ou id da reunião https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt2sala2 ou ID DA REUNIÃO: 404 384 8269 As partes, advogados(as) e testemunhas que não tiverem ingressado virtualmente na sala virtual até o momento da abertura da audiência serão considerados ausentes. Eventuais justificativas para faltas e atrasos serão avaliadas pontualmente. Caberá ao(à) advogado(a) da parte interessada promover a intimação da(s) testemunha(s), observando o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência e aplicação do §3º do mencionado dispositivo legal. Fica dispensada a juntada prévia do comprovante de intimação. Na intimação acima referida, deverá constar o link de acesso ao ambiente virtual e as seguintes advertências: a) a testemunha deverá acessar o ambiente virtual na data agendada e com antecedência mínima de dez minutos do horário designado para o ato; b) a testemunha deverá permanecer, durante a audiência, em local isolado das partes, advogados e outros depoentes; c) a testemunha deverá permanecer de frente para a câmera e não serão permitidas consultas a documentos, anotações ou pessoas, salvo expressa autorização do(a) magistrado(a) condutor(a) da audiência; e) a testemunha deverá estar em espaço físico condizente com a solenidade inerente ao ato judicial, além de se apresentar com vestimenta adequada (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020, do CNJ). A não observância dessas diretrizes poderá acarretar na não-oitiva da testemunha, a critério do Juízo. Recomenda-se que as partes ou os advogados orientem as testemunhas a respeito da utilização da plataforma Zoom (em especial ingresso na sala, habilitação do áudio e vídeo), a fim de evitar demora na consecução dos procedimentos necessários para a oitiva. Atendendo aos princípios da cooperação (CLT, 645; CPC, 6º) e da boa-fé (CPC, 5º), recomenda-se que, durante a realização da audiência telepresencial, observe-se a incomunicabilidade dos depoimentos pessoais (CPC, 385, § 2º) e das testemunhas (CLT, 824; CPC, 456). Caso sobrevenham dúvidas ou dificuldades para acesso à sala virtual, deverão os participantes do ato entrar em contato com a Secretaria da Vara até o horário previsto para o início da audiência nos seguintes telefones: (67) 3316-1912. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 28 de agosto de 2026. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024434-48.2026.5.24.0002 AUTOR: ELAINE MARIA DE SOUZA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7302fe proferido nos autos. DESPACHO Trata-se da existência de duas ações conexas, com identidade de partes e pedidos substancialmente idênticos, propostas por patronos distintos em favor do mesmo autor. (0024434-48.2026.5.24.0002 e 0024740-17.2026.5.24.0002). Conforme ata de audiência(id e201976) ambos os advogados recusaram-se a declinar de seus respectivos mandatos ou a desistir das demandas por eles propostas. Deixando a encargo deste juízo a decisão. Diante da ausência de consenso e visando preservar o direito de ação da parte autora sem causar tumulto processual, determino que ambos os processos prossigam em sua tramitação normal por ora, devendo correr de forma conjunta para evitar decisões conflitantes. No que tange à aparente litispendência entre os pleitos formulados nas duas petições iniciais, entendo prudente postergar a sua análise detalhada. Assim, determino que os pedidos com potencial litispendência sejam analisados e decididos oportunamente em sede de sentença, momento em que este Juízo, com a instrução processual concluída, poderá delimitar com exatidão a extensão de cada demanda e aplicar as consequências processuais cabíveis (art. 485, V, do CPC). Recebo a contestação apresentada pela parte ré (id 630b73d). Vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente sua manifestação sobre a defesa. Designo audiência de INSTRUÇÃO, que será realizada telepresencialmente, dia 02/03/2027 às 09:45 horas (horário local de Mato Grosso do Sul). As partes ficam intimadas para comparecimento à audiência, a fim de prestarem depoimento, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da parte adversa, nos termos da Súmula nº 74 do TST. Na data e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar A SALA VIRTUAL NO APLICATIVO ZOOM, através do link ou id da reunião https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt2sala2 ou ID DA REUNIÃO: 404 384 8269 As partes, advogados(as) e testemunhas que não tiverem ingressado virtualmente na sala virtual até o momento da abertura da audiência serão considerados ausentes. Eventuais justificativas para faltas e atrasos serão avaliadas pontualmente. Caberá ao(à) advogado(a) da parte interessada promover a intimação da(s) testemunha(s), observando o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência e aplicação do §3º do mencionado dispositivo legal. Fica dispensada a juntada prévia do comprovante de intimação. Na intimação acima referida, deverá constar o link de acesso ao ambiente virtual e as seguintes advertências: a) a testemunha deverá acessar o ambiente virtual na data agendada e com antecedência mínima de dez minutos do horário designado para o ato; b) a testemunha deverá permanecer, durante a audiência, em local isolado das partes, advogados e outros depoentes; c) a testemunha deverá permanecer de frente para a câmera e não serão permitidas consultas a documentos, anotações ou pessoas, salvo expressa autorização do(a) magistrado(a) condutor(a) da audiência; e) a testemunha deverá estar em espaço físico condizente com a solenidade inerente ao ato judicial, além de se apresentar com vestimenta adequada (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020, do CNJ). A não observância dessas diretrizes poderá acarretar na não-oitiva da testemunha, a critério do Juízo. Recomenda-se que as partes ou os advogados orientem as testemunhas a respeito da utilização da plataforma Zoom (em especial ingresso na sala, habilitação do áudio e vídeo), a fim de evitar demora na consecução dos procedimentos necessários para a oitiva. Atendendo aos princípios da cooperação (CLT, 645; CPC, 6º) e da boa-fé (CPC, 5º), recomenda-se que, durante a realização da audiência telepresencial, observe-se a incomunicabilidade dos depoimentos pessoais (CPC, 385, § 2º) e das testemunhas (CLT, 824; CPC, 456). Caso sobrevenham dúvidas ou dificuldades para acesso à sala virtual, deverão os participantes do ato entrar em contato com a Secretaria da Vara até o horário previsto para o início da audiência nos seguintes telefones: (67) 3316-1912. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 28 de agosto de 2026. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE MARIA DE SOUZA

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