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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Processo 0024417-45.2022.8.26.0002 (processo principal 0020747-82.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Terezinha Jerusa Ferreira - Cooperpan - Cooperativa dos Trabalhadores Autonomos Em Transportes - Marideze de Almeida - Vistos. Terezinha Jerusa Ferreira propôs ação de Cumprimento de sentença em face de Cooperpan - Cooperativa dos Trabalhadores Autonomos Em Transportes. HOMOLOGO o acordo de fls. 530/534. O exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação exigida (fls. 539). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotado-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP), MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP), JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 29838/RJ), JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 438837/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/RJ)
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