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Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024411-95.2023.5.24.0006 AUTOR: ADRIANA DA CUNHA RÉU: QUEIROZ JUNIOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360b192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 6. Destarte, ante o exposto, reputo satisfeitos os requisitos necessários para a medida pleiteada e defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução prossiga em face do sócio JORGE APARECIDO QUEIROZ JUNIOR. Retifica-se a autuação para inclusão do nome no polo passivo da ação. 7. Àatravés de seus procuradores (ID-6ce372a), para que pague o débito atualizado no prazo de 48 horas ou garanta a execução, sob cominação de penhora. 8. Decorrido in albis o prazo para pagamento ou garantia da execução, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD-DETRAN, INFOJUD-DOI e ARISP/CNIB) a fim de proceder o bloqueio de eventual crédito e obter informações sobre a existência de bens de propriedade da executada. 9. Transcorridos 45 dias da citação para pagamento sem a quitação do débito ou garantia da execução, proceda a Secretaria a inclusão dos dados cadastrais dos executados no BNDT e SERASA. Intime-se. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA DA CUNHA
TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024411-95.2023.5.24.0006 AUTOR: ADRIANA DA CUNHA RÉU: QUEIROZ JUNIOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360b192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 6. Destarte, ante o exposto, reputo satisfeitos os requisitos necessários para a medida pleiteada e defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução prossiga em face do sócio JORGE APARECIDO QUEIROZ JUNIOR. Retifica-se a autuação para inclusão do nome no polo passivo da ação. 7. Àatravés de seus procuradores (ID-6ce372a), para que pague o débito atualizado no prazo de 48 horas ou garanta a execução, sob cominação de penhora. 8. Decorrido in albis o prazo para pagamento ou garantia da execução, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD-DETRAN, INFOJUD-DOI e ARISP/CNIB) a fim de proceder o bloqueio de eventual crédito e obter informações sobre a existência de bens de propriedade da executada. 9. Transcorridos 45 dias da citação para pagamento sem a quitação do débito ou garantia da execução, proceda a Secretaria a inclusão dos dados cadastrais dos executados no BNDT e SERASA. Intime-se. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- QUEIROZ JUNIOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA