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Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024408-41.2026.5.24.0005 AUTOR: RAFAEL CESAR DE AZEVEDO RÉU: DRC PROJETOS ELETRICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6833b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem denúncia, e já registrados os valores, declaro cumprida a avença e julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Inexistindo saldo em conta judicial vinculada a estes autos e sanadas todas as eventuais pendências, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. 3. Intimem-se as partes. 4. Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 1º da Portaria TRT 24ª Região - GP/DGCJ nº 06, de 10 de agosto de 2010, c/c art. 1º da Portaria MEF nº. 582, de 11 de dezembro de 2013, que dispensa a intimação em processos cujos valores de acordos ou cálculos homologados sejam inferiores a R$20.000,00. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DRC PROJETOS ELETRICOS LTDA - ME
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024408-41.2026.5.24.0005 AUTOR: RAFAEL CESAR DE AZEVEDO RÉU: DRC PROJETOS ELETRICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6833b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem denúncia, e já registrados os valores, declaro cumprida a avença e julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Inexistindo saldo em conta judicial vinculada a estes autos e sanadas todas as eventuais pendências, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. 3. Intimem-se as partes. 4. Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 1º da Portaria TRT 24ª Região - GP/DGCJ nº 06, de 10 de agosto de 2010, c/c art. 1º da Portaria MEF nº. 582, de 11 de dezembro de 2013, que dispensa a intimação em processos cujos valores de acordos ou cálculos homologados sejam inferiores a R$20.000,00. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL CESAR DE AZEVEDO