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TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024408-36.2024.8.16.0182 Processo: 0024408-36.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.089,98 Exequente(s): MARCIELI DOS SANTOS ALMEIDA Executado(s): e CABRICES MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME (S.O.S MANUTENÇÕES EXPRESS) 1. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais ajuizado por MARCIELLI DOS SANTOS ALMEIDA em desfavor de CABRICES MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME (S.O.S MANUTENÇÕES EXPRESS). Ao movs.41 e 44 foi proferida sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. A parte reclamante pugnou pelo cumprimento de sentença, instruindo o pedido com cálculos atualizados (mov. 64). É o relatório. Decido. 2. Intime-se a executada para que realize o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição forçada e aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. 3. Não havendo o pagamento no prazo estipulado, proceda-se à realização de penhora on line no sistema Sisbajud em nome da executada, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias ou até atingir o montante exequendo. 4. Ato contínuo, deverá ser intimada a executada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, através de carta registrada com aviso de recebimento, para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo legal. Registro que o Enunciado 140 do FONAJE estabelece que o bloqueio on-line de numerário é considerado, para todos os efeitos, como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e a intimação pessoal do devedor da constrição. 5. Caso infrutífera a penhora via Sisbajud, proceda-se à consulta junto ao sistema Renajud para verificar a existência de veículos de propriedade da executada, realizando-se o bloqueio de transferência caso localizados bens livres de ônus. 6. Não encontradas quantias ou veículos, solicite-se, por meio do sistema Infojud, as 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da executada, a serem mantidas sob sigilo médio. (três) últimas declarações de Imposto de Renda da executada, a serem mantidas sob sigilo médio. 7. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados no mov. 75, em favor do procurador da parte exequente, com poderes outorgados na procuração de mov. 1.2, a ser transferido para a conta bancária indicada no mov.78.1 8. Por fim, com o resultado das diligências, intime-se o exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito AR
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