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TJPR · 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0024401-44.2024.8.16.0182 Processo: 0024401-44.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.210,54 Exequente(s): Educação Cristã em Curitiba Eireli ME Executado(s): ROSSANO MAIOLE BARTOLOMEU Decisão Trata-se de cumprimento de sentença. No mov. 71, a parte exequente requereu a homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Contudo, embora o instrumento de acordo juntado contenha assinatura atribuída ao executado, não se verifica reconhecimento de firma, assinatura eletrônica certificada ou qualquer outro elemento apto a aferir sua autenticidade. Ademais, a petição de mov. 71 foi subscrita exclusivamente pelos patronos da exequente, inexistindo manifestação do procurador do executado anuindo expressamente aos termos do ajuste. Assim, antes da análise do pedido de homologação, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca do acordo juntado no mov. 71, ratificando seus termos, se for o caso. Após, voltem conclusos para eventual homologação. Intimem-se. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
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