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TRT24 · Vara do Trabalho de Nova Andradina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0024398-72.2025.5.24.0056 AUTOR: PRISCILA SOUZA DE BRITO SANTOS RÉU: ENERGETICA SANTA HELENA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05cab4b proferida nos autos. Vistos. 1. Fixo o valor dos honorários do Perito contador do Juízo, Sr. Sérgio Bergo de Carvalho, em R$ 400,00, a cargo da reclamada, considerando a complexidade dos cálculos, bem como o tempo despendido para sua elaboração. 2. Homologo os cálculos apresentados pelo perito sob Id df874ac. Fixo o "quantum debeatur" em R$ 6.236,00, atualizados até 31/08/2026, conforme demonstrativo abaixo: a) crédito líquido do(a) reclamante: R$ 4.574,49; b) depósito FGTS: R$ 288,17; c) custas processuais: R$ 36,68; d) contribuição previdenciária: R$ 414,32; e) honorários sucumbenciais do procurador do(a) reclamante: R$ 522,34; f) honorários do Perito Contador: R$ 400,00. 3. A contribuição previdenciária cota parte do(a) empregado(a) está deduzida de seu crédito e será recolhida oportunamente. 4. O valor da contribuição previdenciária apurada nestes autos é inferior ao teto de R$ 40.000,00. Logo, deixo de determinar a intimação da União sobre a sentença de liquidação, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 5. Ademais, os valores atualizados dos depósitos recursal e judicial totalizam R$ 6.128,28. Assim, considerando a petição de Id 86e3f2a, para garantir a execução a reclamada deverá depositar o valor de R$ 107,72, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. 6. Para o recebimento de seu crédito, a reclamante deverá indicar os dados bancários, no prazo de 5 dias. 7. Garantida a execução e decorrido o prazo recursal, proceda-se ao pagamento dos débitos. NOVA ANDRADINA/MS, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SOUZA DE BRITO SANTOS
TRT24 · Vara do Trabalho de Nova Andradina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0024398-72.2025.5.24.0056 AUTOR: PRISCILA SOUZA DE BRITO SANTOS RÉU: ENERGETICA SANTA HELENA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05cab4b proferida nos autos. Vistos. 1. Fixo o valor dos honorários do Perito contador do Juízo, Sr. Sérgio Bergo de Carvalho, em R$ 400,00, a cargo da reclamada, considerando a complexidade dos cálculos, bem como o tempo despendido para sua elaboração. 2. Homologo os cálculos apresentados pelo perito sob Id df874ac. Fixo o "quantum debeatur" em R$ 6.236,00, atualizados até 31/08/2026, conforme demonstrativo abaixo: a) crédito líquido do(a) reclamante: R$ 4.574,49; b) depósito FGTS: R$ 288,17; c) custas processuais: R$ 36,68; d) contribuição previdenciária: R$ 414,32; e) honorários sucumbenciais do procurador do(a) reclamante: R$ 522,34; f) honorários do Perito Contador: R$ 400,00. 3. A contribuição previdenciária cota parte do(a) empregado(a) está deduzida de seu crédito e será recolhida oportunamente. 4. O valor da contribuição previdenciária apurada nestes autos é inferior ao teto de R$ 40.000,00. Logo, deixo de determinar a intimação da União sobre a sentença de liquidação, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 5. Ademais, os valores atualizados dos depósitos recursal e judicial totalizam R$ 6.128,28. Assim, considerando a petição de Id 86e3f2a, para garantir a execução a reclamada deverá depositar o valor de R$ 107,72, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. 6. Para o recebimento de seu crédito, a reclamante deverá indicar os dados bancários, no prazo de 5 dias. 7. Garantida a execução e decorrido o prazo recursal, proceda-se ao pagamento dos débitos. NOVA ANDRADINA/MS, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENERGETICA SANTA HELENA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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