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TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024393-90.2019.5.24.0046 AUTOR: JOSEFA ESTEVAO DE SOUSA SILVA RÉU: ABSOLUTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2847898 proferida nos autos. Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre a exequente e os executados, nos termos consignados nas petições de ID 35d26a2 e d8e2434, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Nos termos ajustados, o crédito principal e os honorários de sucumbência serão pagos em 4 (quatro) parcelas. Além disso, estipularam cláusula penal em caso de descumprimento. 3. Os honorários do perito contador deverão ser pagos no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. 4. Intimem-se. COXIM/MS, 07 de setembro de 2026. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA ESTEVAO DE SOUSA SILVA
TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024393-90.2019.5.24.0046 AUTOR: JOSEFA ESTEVAO DE SOUSA SILVA RÉU: ABSOLUTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2847898 proferida nos autos. Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre a exequente e os executados, nos termos consignados nas petições de ID 35d26a2 e d8e2434, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Nos termos ajustados, o crédito principal e os honorários de sucumbência serão pagos em 4 (quatro) parcelas. Além disso, estipularam cláusula penal em caso de descumprimento. 3. Os honorários do perito contador deverão ser pagos no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. 4. Intimem-se. COXIM/MS, 07 de setembro de 2026. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABSOLUTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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