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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 0024388-03.2018.8.26.0562 (processo principal 1019997-90.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nilo Sergio Ribeiro Ferreira da Silva - Espólio de Albano Joaquim Saiago Santos - Vistos. Orlando bibiano Junior ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão proferida na página 304, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, alegando que houve revogação da procuração a ele outorgada, e não renúncia, como constou da referida decisão. Decido. Com efeito, observo que assiste razão ao embargante, pois, de fato, o espólio réu revogou o mandato conferido àquele, e não houve renúncia por parte do patrono. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, ACOLHENDO-OS, para constar que o espólio executado revogou a procuração outorgada ao embargante acima identificado. Ademais, não há necessidade de nenhuma providência, com exceção da exclusão do nome do patrono anterior, diante da constituição de novo advogado pelo executado. Indefiro o pedido de páginas 309/310, uma vez que o Hotel Villa Reggia Ltda não integra a execução, e a penhora recaiu apenas sobre o valor a que o espólio executado teria direito a título de pró-labore, ou eventual distribuição de lucro. Dessa forma, manifestem-se os exequentes, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CÉLIO RAMOS FARIAS (OAB 253221/SP), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), ORLANDO BIBIANO JUNIOR (OAB 243566/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP)
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