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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS CumPrSe 0024386-63.2025.5.24.0022 REQUERENTE: REGINALDO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: MARCOS ISAMU OSHIRO & CIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecf25c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o silêncio das partes, homologo os cálculos de ID 7258e6d. À Contadoria para que proceda a atualização dos cálculos. Após, intimem-se os reclamados para o cumprimento espontâneo das obrigações fixadas no título judicial transitado em julgado, inclusive no que atine às eventuais obrigações de fazer nele assinaladas, no prazo de 05 dias. Tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o reclamante para que no mesmo prazo fixado no tópico 2, requeria o que entender de direito para a hipótese de inércia da reclamada em cumprir espontaneamente as obrigações judiciais, sob pena de deflagração do prazo previsto no art. 11-A da CLT. DOURADOS/MS, 04 de setembro de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J.C.B DE ARAUJO - ME - LUCIANA SAYURI OSHIRO - JOSE CARLOS BARBOSA DE ARAUJO - MARCOS ISAMU OSHIRO & CIA LTDA - EPP - MARCOS ISAMU OSHIRO
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS CumPrSe 0024386-63.2025.5.24.0022 REQUERENTE: REGINALDO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: MARCOS ISAMU OSHIRO & CIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecf25c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o silêncio das partes, homologo os cálculos de ID 7258e6d. À Contadoria para que proceda a atualização dos cálculos. Após, intimem-se os reclamados para o cumprimento espontâneo das obrigações fixadas no título judicial transitado em julgado, inclusive no que atine às eventuais obrigações de fazer nele assinaladas, no prazo de 05 dias. Tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o reclamante para que no mesmo prazo fixado no tópico 2, requeria o que entender de direito para a hipótese de inércia da reclamada em cumprir espontaneamente as obrigações judiciais, sob pena de deflagração do prazo previsto no art. 11-A da CLT. DOURADOS/MS, 04 de setembro de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DA SILVA PEREIRA
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