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TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ CumPrSe 0024385-84.2026.5.24.0041 REQUERENTE: JAIR RODRIGUES PAES REQUERIDO: WB SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fae6a6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. As executadas ofereceram veículo à garantia da execução juntamente com os embargos à execução de ID 18f3bb0. O exequente foi intimado e apresentou manifestação de ID 6d85157, na qual impugnou aspectos relacionados aos cálculos, sem oposição expressa ao bem indicado à garantia. A sentença de ID c337f46 julgou parcialmente procedentes os embargos, determinou os ajustes pertinentes aos cálculos e homologou o resultado retificado apresentado sob ID d8d7dd2. Conforme certidão dos autos, não houve interposição de agravo de petição contra a decisão. O documento de ID 6b9a8f7 contém o CRLV digital do veículo Fiat/Strada Freedom 1.3 Flex 8V CD, ano/modelo 2022, cor prata, placa RWB1E13, Renavam 01293672154, registrado em nome de Walfredo Bernardi, executado no presente feito. O documento não apresenta anotação de gravame no campo de observações, e a avaliação baseada na Tabela FIPE indica o valor de R$ 87.085,00, superior ao valor total indicado nos cálculos retificados, de R$ 60.511,62. A nomeação de bens à penhora é modalidade legal de garantia da execução, observada a ordem preferencial prevista na legislação processual. Tratando-se de execução provisória, o procedimento deve prosseguir até a penhora. No caso, a documentação apresentada identifica o bem, demonstra sua titularidade em nome de executado e indica valor aparentemente suficiente para garantir o débito. Além disso, não consta impugnação específica do exequente ao veículo oferecido. Por outro lado, a formalização da garantia é necessária, pois a mera indicação do bem não substitui o ato judicial de constrição. Considerando que se trata de veículo automotor e que foi apresentada documentação comprobatória de sua existência, a penhora poderá ser realizada por termo nos autos. A medida é compatível com a economia processual, sem prejuízo da adoção de providências destinadas a preservar a eficácia da constrição. ____________________________________________________________________________________ TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO Na data em que assinado digitalmente o presente termo, nesta Vara do Trabalho de Corumbá/MS, nos autos do processo nº 0024385-84.2026.5.24.0041, em que figura como exequente Jair Rodrigues Paes e como executadas WB Soluções Industriais Ltda., Walfredo Bernardi – Manutenção e Montagens Industriais – EPP, lavra-se o presente termo para formalizar a penhora do seguinte bem: Veículo Fiat/Strada Freedom 1.3 Flex 8V CD, ano/modelo 2022, cor prata, placa RWB1E13, Renavam 01293672154, registrado em nome de Walfredo Bernardi, conforme CRLV digital juntado sob ID 6b9a8f7, atribuindo-se, para fins de garantia, o valor provisório de R$ 87.085,00, conforme avaliação baseada na Tabela FIPE constante do mesmo documento. Fica Walfredo Bernardi nomeado fiel depositário do bem, incumbindo-lhe conservá-lo, não aliená-lo, não transferi-lo, não onerá-lo e apresentá-lo ao Juízo sempre que determinado, comunicando imediatamente qualquer alteração relevante em sua situação, localização ou estado de conservação. O presente termo não importa autorização para alienação, substituição ou oneração do veículo sem prévia autorização judicial. ____________________________________________________________________________________ Prosseguindo. Formalize a Secretaria a restrição judicial de transferência do veículo no sistema Renajud, caso tecnicamente disponível, certificando nos autos o resultado da consulta quanto à titularidade, gravames, restrições anteriores, licenciamento e demais anotações relevantes. Intime-se o fiel depositário para ciência do encargo e para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o local onde o veículo permanecerá à disposição do Juízo, juntando-se, se necessário, comprovante atualizado de sua situação registral. Intimem-se as partes da formalização da penhora. Considerando a natureza provisória da execução, suspendam-se, por ora, os atos expropriatórios, mantendo-se a penhora e a restrição judicial até ulterior deliberação, sem prejuízo da atualização do débito e da adoção de medidas necessárias à preservação da garantia. Cumpra-se. CORUMBA/MS, 04 de setembro de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR RODRIGUES PAES
TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ CumPrSe 0024385-84.2026.5.24.0041 REQUERENTE: JAIR RODRIGUES PAES REQUERIDO: WB SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fae6a6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. As executadas ofereceram veículo à garantia da execução juntamente com os embargos à execução de ID 18f3bb0. O exequente foi intimado e apresentou manifestação de ID 6d85157, na qual impugnou aspectos relacionados aos cálculos, sem oposição expressa ao bem indicado à garantia. A sentença de ID c337f46 julgou parcialmente procedentes os embargos, determinou os ajustes pertinentes aos cálculos e homologou o resultado retificado apresentado sob ID d8d7dd2. Conforme certidão dos autos, não houve interposição de agravo de petição contra a decisão. O documento de ID 6b9a8f7 contém o CRLV digital do veículo Fiat/Strada Freedom 1.3 Flex 8V CD, ano/modelo 2022, cor prata, placa RWB1E13, Renavam 01293672154, registrado em nome de Walfredo Bernardi, executado no presente feito. O documento não apresenta anotação de gravame no campo de observações, e a avaliação baseada na Tabela FIPE indica o valor de R$ 87.085,00, superior ao valor total indicado nos cálculos retificados, de R$ 60.511,62. A nomeação de bens à penhora é modalidade legal de garantia da execução, observada a ordem preferencial prevista na legislação processual. Tratando-se de execução provisória, o procedimento deve prosseguir até a penhora. No caso, a documentação apresentada identifica o bem, demonstra sua titularidade em nome de executado e indica valor aparentemente suficiente para garantir o débito. Além disso, não consta impugnação específica do exequente ao veículo oferecido. Por outro lado, a formalização da garantia é necessária, pois a mera indicação do bem não substitui o ato judicial de constrição. Considerando que se trata de veículo automotor e que foi apresentada documentação comprobatória de sua existência, a penhora poderá ser realizada por termo nos autos. A medida é compatível com a economia processual, sem prejuízo da adoção de providências destinadas a preservar a eficácia da constrição. ____________________________________________________________________________________ TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO Na data em que assinado digitalmente o presente termo, nesta Vara do Trabalho de Corumbá/MS, nos autos do processo nº 0024385-84.2026.5.24.0041, em que figura como exequente Jair Rodrigues Paes e como executadas WB Soluções Industriais Ltda., Walfredo Bernardi – Manutenção e Montagens Industriais – EPP, lavra-se o presente termo para formalizar a penhora do seguinte bem: Veículo Fiat/Strada Freedom 1.3 Flex 8V CD, ano/modelo 2022, cor prata, placa RWB1E13, Renavam 01293672154, registrado em nome de Walfredo Bernardi, conforme CRLV digital juntado sob ID 6b9a8f7, atribuindo-se, para fins de garantia, o valor provisório de R$ 87.085,00, conforme avaliação baseada na Tabela FIPE constante do mesmo documento. Fica Walfredo Bernardi nomeado fiel depositário do bem, incumbindo-lhe conservá-lo, não aliená-lo, não transferi-lo, não onerá-lo e apresentá-lo ao Juízo sempre que determinado, comunicando imediatamente qualquer alteração relevante em sua situação, localização ou estado de conservação. O presente termo não importa autorização para alienação, substituição ou oneração do veículo sem prévia autorização judicial. ____________________________________________________________________________________ Prosseguindo. Formalize a Secretaria a restrição judicial de transferência do veículo no sistema Renajud, caso tecnicamente disponível, certificando nos autos o resultado da consulta quanto à titularidade, gravames, restrições anteriores, licenciamento e demais anotações relevantes. Intime-se o fiel depositário para ciência do encargo e para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o local onde o veículo permanecerá à disposição do Juízo, juntando-se, se necessário, comprovante atualizado de sua situação registral. Intimem-se as partes da formalização da penhora. Considerando a natureza provisória da execução, suspendam-se, por ora, os atos expropriatórios, mantendo-se a penhora e a restrição judicial até ulterior deliberação, sem prejuízo da atualização do débito e da adoção de medidas necessárias à preservação da garantia. Cumpra-se. CORUMBA/MS, 04 de setembro de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WB SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - WALFREDO BERNARDI - MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS - EPP
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