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Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Chapadão do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024385-74.2021.5.24.0101 AUTOR: ELOIZA NAIARA ABELING RÉU: DENISON DE OLIVEIRA DIAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ba8f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO Verificado o pagamento integral dos débitos decorrentes do presente feito, seja em razão de acordo homologado, seja pela satisfação dos valores apurados em liquidação, encontra-se integralmente cumprida a obrigação. Diante disso, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, na forma do art. 769 da CLT. Registro, para os fins do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 006/2019 deste E. Tribunal Regional do Trabalho, a inexistência de valores em contas judiciais e/ou recursais vinculadas a estes autos. Verifica-se que ante o cumprimento do acordo, a Secretaria procedeu as baixas das restrições. Considerando a satisfação integral da obrigação, desconstituo a penhora incidente sobre o veículo CITROËN C3 EXC 16 A FLEX, ano de fabricação/modelo 2012/2012, placa EWT-6E02, cor branca, chassi nº 935FCN6AWCB576201, efetivada por intermédio de carta precatória expedida à Vara do Trabalho de Mineiros/GO. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELOIZA NAIARA ABELING
TRT24 · Vara do Trabalho de Chapadão do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024385-74.2021.5.24.0101 AUTOR: ELOIZA NAIARA ABELING RÉU: DENISON DE OLIVEIRA DIAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ba8f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO Verificado o pagamento integral dos débitos decorrentes do presente feito, seja em razão de acordo homologado, seja pela satisfação dos valores apurados em liquidação, encontra-se integralmente cumprida a obrigação. Diante disso, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, na forma do art. 769 da CLT. Registro, para os fins do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 006/2019 deste E. Tribunal Regional do Trabalho, a inexistência de valores em contas judiciais e/ou recursais vinculadas a estes autos. Verifica-se que ante o cumprimento do acordo, a Secretaria procedeu as baixas das restrições. Considerando a satisfação integral da obrigação, desconstituo a penhora incidente sobre o veículo CITROËN C3 EXC 16 A FLEX, ano de fabricação/modelo 2012/2012, placa EWT-6E02, cor branca, chassi nº 935FCN6AWCB576201, efetivada por intermédio de carta precatória expedida à Vara do Trabalho de Mineiros/GO. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISON DE OLIVEIRA DIAS
- DENISON DE OLIVEIRA DIAS - ME
- YASMIN GABRIEL DIAS