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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal AL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0024382-26.2026.4.05.8001 IMPETRANTE: SIRLEIDE DE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VALERIA PEREIRA BARBOSA - AL8677 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENCIA EXECUTIVA MACEIO - INSS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Sirleide de Almeida da Silva, contra ato praticado pelo Gerente Executivo da Previdência Social de Arapiraca/AL. Defiro os benefícios da justiça gratuita, conforme postulado na inicial e autorizado na forma do art. 99, §3º, do CPC. Em homenagem ao princípio do contraditório, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em razão da necessidade de oitiva da parte contrária e colheita de maiores elementos informativos acerca do caso. Assim, notifique-se a autoridade coatora para prestar informações com os documentos, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009. Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, com vista dos autos (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). Intime-se o Ministério Público Federal para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Providências necessárias. Arapiraca/AL, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal