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0024378-66.2025.5.24.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Paranaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATSum 0024378-66.2025.5.24.0061 AUTOR: FABRICIO ALVES DA SILVA RÉU: ANDRE DOS SANTOS IUHUMA - VIDRACARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738d7db proferido nos autos. Vistos. Por não embargada, julgo boa e subsistente a penhora efetuada nos autos. Homologo a avaliação. Considerando que a venda em hasta pública geralmente não atinge o objetivo proposto, estão previstos, nos termos dos artigos 876 e 880 do CPC, os institutos da adjudicação e da alienação por iniciativa particular. A alienação por iniciativa particular está em consonância com os princípios da menor onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução trabalhista e, no caso em tela, trata-se de medida que vai ao encontro do objetivo final, que é a entrega da prestação jurisdicional de forma integral. Assim sendo, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do interesse na adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação. O silêncio implica desinteresse na adjudicação, hipótese para a qual fica autorizada a alienação por iniciativa particular ou por intermédio de corretor nomeado pelo Juízo, nos termos do artigo 880 do CPC. PARANAIBA/MS, 09 de setembro de 2026. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO ALVES DA SILVA

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