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0024377-03.2024.5.24.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATSum 0024377-03.2024.5.24.0066 AUTOR: ALCIERES OVELAR RÉU: SJT SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834776d proferido nos autos. Vistos; Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, indicar diretrizes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 2 anos e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Esclareço que as diretrizes devem ser apresentadas de forma fundamentada e circunstanciada, baseadas em situações concretas ou indícios contundentes de existência patrimonial e não em simples repetições de pesquisa através dos convênios judiciais, cujas diligências já foram realizadas. A formulação de pedido genérico de pesquisa patrimonial, sem o apontamento dos bens que a parte suspeita possuir o executado, acarretará no indeferimento do pedido. Ressalto que o requerimento de renovação de diligências já demonstradas infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. Nesse sentido, no julgamento de recurso repetitivo (RE nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei nº 6.830/80, o Col. STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. Deixo de intimar a União/PGF, nos termos da Portaria n. 47/2023 da Procuradoria Geral Federal, tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias devidas no processo são inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). PONTA PORA/MS, 07 de setembro de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIERES OVELAR

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATSum 0024377-03.2024.5.24.0066 AUTOR: ALCIERES OVELAR RÉU: SJT SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834776d proferido nos autos. Vistos; Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, indicar diretrizes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 2 anos e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Esclareço que as diretrizes devem ser apresentadas de forma fundamentada e circunstanciada, baseadas em situações concretas ou indícios contundentes de existência patrimonial e não em simples repetições de pesquisa através dos convênios judiciais, cujas diligências já foram realizadas. A formulação de pedido genérico de pesquisa patrimonial, sem o apontamento dos bens que a parte suspeita possuir o executado, acarretará no indeferimento do pedido. Ressalto que o requerimento de renovação de diligências já demonstradas infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. Nesse sentido, no julgamento de recurso repetitivo (RE nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei nº 6.830/80, o Col. STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. Deixo de intimar a União/PGF, nos termos da Portaria n. 47/2023 da Procuradoria Geral Federal, tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias devidas no processo são inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). PONTA PORA/MS, 07 de setembro de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SJT SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP

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