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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024366-70.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EZEQUIEL MOREIRA PONCE ADVOGADO(A): GENIVAL MARTINS DA SILVA (OAB SP102066) EXEQUENTE: ERIKA CARNEIRO MORAES MOREIRA ADVOGADO(A): GENIVAL MARTINS DA SILVA (OAB SP102066) EXECUTADO: EPF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS SILVESTRE TAVARES PERES (OAB SP124825) ADVOGADO(A): ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB SP282567) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte credora se houve o cumprimento integral da obrigação e, por consequência, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 15 dias úteis. Int.
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