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TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024363-51.2014.5.24.0007 AUTOR: JOAO LUIZ TESSARI CAMURCA RÉU: CONSEGV PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbc092 proferido nos autos. Vistos. 1. O expediente juntado ao Id db77201 noticiou o falecimento do executado RENATO MARCIO GIORDANO, CPF nº 003.211.781-73, no ano de 2025. Existindo inventário judicial em curso, a legitimidade para responder pelas dívidas do falecido é do espólio, devidamente representado pelo inventariante, conforme dispõem os artigos 75, VII, e 796 do CPC. Somente após a partilha é que os herdeiros passam a responder pessoalmente, nos limites das forças da herança. Em pesquisa junto à base de dados do PJE, verifica-se que se encontra em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande ação de inventário dos bens deixados pelo falecido - processo autuado sob o nº 0836832-15.2025.8.12.0001, no qual RENATO MARCIO GIORDANO FILHO, também executado neste feito, foi nomeado inventariante do Espólio. Dessa forma, determino que se retifique a autuação, com a inclusão de RENATO MARCIO GIORDANO FILHO, CPF nº 003.211.781-73, também na qualidade de inventariante do Espólio de RENATO MARCIO GIORDANO. 2. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara de Sucessões de Campo Grande, solicitando informações sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos nº 0831187-92.2014.8.12.0001, a fim de garantir a presente execução contra RENATO MARCIO GIORDANO (CPF: 405.829.147-87), assim como informações sobre o estágio da sentença de partilha e o valor do quinhão devido ao referido executado, falecido no ano de 2025. Por economia e celeridade processuais, serve o presente despacho como ofício, o qual deverá ser instruído por cópia do despacho de Id 177a0e4 . 3. Os requerimentos de diligências em face dos demais executados serão analisados oportunamente, após o cumprimento das providências acima determinadas. Intime-se a parte exequente para ciência. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ TESSARI CAMURCA
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