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TRF5 · 8ª Vara Federal AL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0024359-80.2026.4.05.8001 IMPETRANTE: ALESSANDRA ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ROSANGELA DOS SANTOS SILVA - AL20878 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GLEYCE KELLY DOS SANTOS SILVA - AL21337 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Alessandra Alves da Silva em face do Gerente Executivo do INSS. Observo que a parte impetrante acostou aos autos procuração (id.: 185423045), declaração de hipossuficiência (id.: 185423063) e declaração de residência (id.: 185423079), desatualizados, datados de janeiro de 2026. No ponto, é cediço que, em observando a ausência de algum requisito à petição inicial, ao autor caberá emendá-la no prazo de 15 dias, consoante se percebe da dicção do artigo 321 do CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Assim, intime-se a impetrante para que emende a inicial, nos termos acima expostos, a fim de que junte aos autos procuração, declaração de hipossuficiência e comprovante válido de residência, emitido há menos de seis meses, em nome próprio ou de terceiro (com comprovação de coabitação) ou declaração de residência, firmada de próprio punho pela parte ou a rogo, se não souber ler e escrever, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 321, § único, do CPC, c/c arts. 6º, caput, e art. 10, caput, da Lei 12.016/09. Prazo de 15 (quinze) dias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. Diego de Amorim Vitório Juiz Federal Substituto SRBV
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