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0024354-65.2024.5.24.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Aquidauana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024354-65.2024.5.24.0031 AUTOR: RAMAO DUARTE MORAES RÉU: SIMASUL SIDERURGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67a1f6 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Com fulcro no art. 916 do CPC, defiro o parcelamento pretendido pela executada da dívida atualizada até 31.8.2026, que perfaz R$ 16.561,83 (ID. 65bbc4b) 2. Para facilitar o cumprimento das parcelas vincendas, as 5 (cinco) primeiras prestações serão em valores fixos de R$ 2.760,30 e a última prestação a reclamada deverá solicitar à Secretaria da Vara a atualização do valor, observadas as datas de pagamento de cada uma das parcelas, conforme previsão legal. 3. Atente-se a executada para o fato de que TODAS as parcelas deverão ser depositadas à disposição deste Juízo para que sejam destinadas aos diversos credores indicados na planilha de ID. 65bbc4b. 4. Os pagamentos serão todo dia 20 (vinte) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em setembro/2026. 5. Caso não seja efetuado o pagamento das prestações nas datas ora estabelecidas, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas, e a executada incorrerá em multa de 10% sobre o saldo devedor, além de, independentemente de novo despacho/citação, serem iniciados imediatamente os atos de execução (CPC, art. 916, §5º, I e II). 6. Dessa forma, à medida em que as parcelas forem pagas, a Secretaria deverá liberar os créditos aos seus respectivos credores, nesta ordem: depósito do FGTS, horários o perito engenheiro, honorários do perito médico, honorários do perito contador e contribuições previdenciárias. 7. Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos. 8. Após a adoção das cautelas relativas ao Projeto Garimpo, voltem-me conclusos para deliberação acerca da extinção da execução e arquivamento dos autos. 9. Todavia, até o integral pagamento das parcelas, o processo deverá ser mantido sobrestado. Atente-se a Secretaria. AQUIDAUANA/MS, 10 de setembro de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMASUL SIDERURGIA LTDA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Aquidauana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024354-65.2024.5.24.0031 AUTOR: RAMAO DUARTE MORAES RÉU: SIMASUL SIDERURGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67a1f6 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Com fulcro no art. 916 do CPC, defiro o parcelamento pretendido pela executada da dívida atualizada até 31.8.2026, que perfaz R$ 16.561,83 (ID. 65bbc4b) 2. Para facilitar o cumprimento das parcelas vincendas, as 5 (cinco) primeiras prestações serão em valores fixos de R$ 2.760,30 e a última prestação a reclamada deverá solicitar à Secretaria da Vara a atualização do valor, observadas as datas de pagamento de cada uma das parcelas, conforme previsão legal. 3. Atente-se a executada para o fato de que TODAS as parcelas deverão ser depositadas à disposição deste Juízo para que sejam destinadas aos diversos credores indicados na planilha de ID. 65bbc4b. 4. Os pagamentos serão todo dia 20 (vinte) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em setembro/2026. 5. Caso não seja efetuado o pagamento das prestações nas datas ora estabelecidas, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas, e a executada incorrerá em multa de 10% sobre o saldo devedor, além de, independentemente de novo despacho/citação, serem iniciados imediatamente os atos de execução (CPC, art. 916, §5º, I e II). 6. Dessa forma, à medida em que as parcelas forem pagas, a Secretaria deverá liberar os créditos aos seus respectivos credores, nesta ordem: depósito do FGTS, horários o perito engenheiro, honorários do perito médico, honorários do perito contador e contribuições previdenciárias. 7. Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos. 8. Após a adoção das cautelas relativas ao Projeto Garimpo, voltem-me conclusos para deliberação acerca da extinção da execução e arquivamento dos autos. 9. Todavia, até o integral pagamento das parcelas, o processo deverá ser mantido sobrestado. Atente-se a Secretaria. AQUIDAUANA/MS, 10 de setembro de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMAO DUARTE MORAES

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