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Processo 0024353-48.2015.8.13.0388

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024353-48.2015.8.13.0388/MG EXECUTADO: TOTVS S.A. ADVOGADO(A): MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA (OAB MG075171) ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) ADVOGADO(A): ANA CARLA DE AGUIAR COELHO (OAB MG150436) ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB MG112824) EXECUTADO: PROCEDE INFORMATICA EIRELI ADVOGADO(A): HUMBERTO DO CARMO AMARAL (OAB MG108550) ADVOGADO(A): GIULIANO PEREIRA GOMES (OAB MG076429) EXECUTADO: SOFTSITE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB CE007479) ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES (OAB CE032111) DESPACHO Vistos, etc… Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Diante do requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, INTIME-SE a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente do art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 523, par. 1º), além de penhora de bens e custas pela presente fase do processo. Conste do referido mandado a intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC. Noutro vértice, caso venha a ser efetivada penhora no curso da execução e o executado, embora citado/intimado, não constitua advogado nos autos, sua intimação deverá ser realizada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 841, §2º, do Código de Processo Civil. Não sendo o executado localizado no endereço constante dos autos, presumir-se-á válida a intimação quando a alteração de endereço não tiver sido oportunamente comunicada ao juízo, na forma do art. 841, §4º, do CPC, dispensando-se, nessa hipótese, a realização de novas diligências para sua localização, com o regular prosseguimento do feito. Por outro lado, caso o executado tenha sido citado por edital, a intimação da penhora deverá ser realizada na pessoa do curador especial eventualmente nomeado nos autos. Proceda à secretaria com o expediente necessário P.I.C. E

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