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0024349-89.2020.5.24.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Paranaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATSum 0024349-89.2020.5.24.0061 AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS RÉU: MAURO SUAIDEN (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d5a07 proferido nos autos. Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias úteis, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo perito, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJE CALC, inclusive com a juntada do arquivo PJC, nos termos art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017. Nos termos do § 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJeCalc. PARANAIBA/MS, 09 de setembro de 2026. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIO GRANDE S/A - MAURO SUAIDEN - GOLDEN IMEX LTDA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Paranaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATSum 0024349-89.2020.5.24.0061 AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS RÉU: MAURO SUAIDEN (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d5a07 proferido nos autos. Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias úteis, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo perito, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJE CALC, inclusive com a juntada do arquivo PJC, nos termos art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017. Nos termos do § 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJeCalc. PARANAIBA/MS, 09 de setembro de 2026. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DOS SANTOS

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