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TRT24 · Vara do Trabalho de Chapadão do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024340-41.2019.5.24.0101 AUTOR: QUEILA TORRES MARQUES DE SOUZA RÉU: RODRIGUES LOPES E PEREIRA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885577b proferido nos autos. Vistos, Liberem-se os valores correspondentes aos honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamada e, quanto ao saldo remanescente, proceda-se à liberação em favor da exequente. Registre-se que a exclusão do executado do BNDT foi realizada nesta data. Proceda-se, ainda, à baixa das restrições eventualmente existentes nos sistemas SERASAJUD, RENAJUD e CNIB. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para extinção da execução. CHAPADAO DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGUES LOPES E PEREIRA LTDA - ME
TRT24 · Vara do Trabalho de Chapadão do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024340-41.2019.5.24.0101 AUTOR: QUEILA TORRES MARQUES DE SOUZA RÉU: RODRIGUES LOPES E PEREIRA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885577b proferido nos autos. Vistos, Liberem-se os valores correspondentes aos honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamada e, quanto ao saldo remanescente, proceda-se à liberação em favor da exequente. Registre-se que a exclusão do executado do BNDT foi realizada nesta data. Proceda-se, ainda, à baixa das restrições eventualmente existentes nos sistemas SERASAJUD, RENAJUD e CNIB. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para extinção da execução. CHAPADAO DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUEILA TORRES MARQUES DE SOUZA
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