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0024333-05.2014.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0024333-05.2014.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FERNANDO TORRES LUCIO e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros Interessado: EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: FERNANDO TORRES LUCIO, EDUARDO TORRES, CAIO CESAR TORRES DECISÃO Vistos etc. Acolho os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 285628579 opostos por FERNANDO TORRES LUCIO E OUTROS em face da decisão de ID 284140627, a fim de corrigir erro material no decisum, nos seguintes termos: Onde se lê: “Expeça-se ofício retificador dos precatórios de ID’s 113633125 (IPREV) e 113633125 (DF), fazendo constar o valor do crédito principal de R$ 66.542,01 (sessenta e seis mil quinhentos e quarenta e dois reais e um centavo) em cada um, em nome de Espólio de FERNANDA MACIEL TORRES.” Leia-se: “Expeça-se ofício retificador dos precatórios de ID’s 113633125 (IPREV) e 113633125 (DF), fazendo constar o valor do crédito principal de R$ 83.107,95 (oitenta e três mil cento e sete reais e noventa e cinco centavos) em cada um, em nome de Espólio de FERNANDA MACIEL TORRES.” No mais, permanecem inalteradas as demais disposições da r. decisão. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2026 11:11:35. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J

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