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TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024328-61.2020.5.24.0046 AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RÉU: ALOYSIO JOSE VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4b904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Tendo em vista que decorrido o prazo sem manifestação da parte credora quanto a eventual suspensão ou interrupção, pronuncio a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, V, c/c. art. 925, ambos do CPC. 2. Intimem-se. 3. Vencido o prazo recursal, proceda-se à baixa no SERASAJUD. 4. Após, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024328-61.2020.5.24.0046 AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RÉU: ALOYSIO JOSE VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4b904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Tendo em vista que decorrido o prazo sem manifestação da parte credora quanto a eventual suspensão ou interrupção, pronuncio a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, V, c/c. art. 925, ambos do CPC. 2. Intimem-se. 3. Vencido o prazo recursal, proceda-se à baixa no SERASAJUD. 4. Após, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALOYSIO JOSE VIEIRA
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