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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 7ª Vara Cível · Decisão
Fica dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme o disposto na lei 10819/2025. Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do CPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
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