Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024320-78.2025.5.24.0056 RECORRENTE: GUILHERME HENRIQUE CARDOSO PRADO RECORRIDO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5dca6 proferida nos autos. Vistos. Discute-se nesta demanda os critérios de aferição do padrão de remuneração diferenciado para fins de enquadramento do detentor de cargo de confiança no art. 62, II, da CLT. O Eg. TST, em 30.06.2025, admitiu o Incidente de Recurso Repetitivo - Tema 210 (IncJulgRREmbRep-0010910-85.2021.5.15.0009) para decidir as seguintes questões: “Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados?”. Assim, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão definitiva pelo TST no julgamento da matéria. Em auxílio ao juízo, as partes podem, oportunamente, suscitar o prosseguimento do feito após o julgamento do referido Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024320-78.2025.5.24.0056 RECORRENTE: GUILHERME HENRIQUE CARDOSO PRADO RECORRIDO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5dca6 proferida nos autos. Vistos. Discute-se nesta demanda os critérios de aferição do padrão de remuneração diferenciado para fins de enquadramento do detentor de cargo de confiança no art. 62, II, da CLT. O Eg. TST, em 30.06.2025, admitiu o Incidente de Recurso Repetitivo - Tema 210 (IncJulgRREmbRep-0010910-85.2021.5.15.0009) para decidir as seguintes questões: “Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados?”. Assim, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão definitiva pelo TST no julgamento da matéria. Em auxílio ao juízo, as partes podem, oportunamente, suscitar o prosseguimento do feito após o julgamento do referido Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME HENRIQUE CARDOSO PRADO