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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório do Juizado de Violencia Dom e Fam Contra a Mulher · Sentença
Vieram os autos para apreciação acerca do cumprimento das condições impostas na sentença que concedeu o benefício da suspensão condicional da pena a GABRIEL MATHEUS FERRAZ, com parecer do MP pela extinção da punibilidade n/f do art. 82 do CP. Da análise do processo, verifica-se que o período de prova transcorreu integralmente sem notícia de descumprimento das condições fixadas. Além disso, o sentenciado cumpriu a condição de comparecimento ao grupo reflexivo, conforme relatório juntado pela equipe técnica. Assim, considerando o cumprimento integral das condições do sursis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GABRIEL MATHEUS FERRAZ, com fundamento no art. 82 do Código Penal. Ciência. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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