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Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024314-40.2019.5.24.0005 AUTOR: JUSTO PIRES JUNIOR RÉU: JOKER ARGUILE BAR EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dc709 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Nos termos do artigo 897-A da CLT, os embargos de declaração são cabíveis apenas de sentença ou acórdão, pelo que não é possível o manejo do referido recurso contra decisões interlocutórias. Não conheço, portanto, do recurso interposto pelos executado. Entretanto, recebo as alegações como simples petição e passo a aprecia-la. O pedido principal do requerimento é no sentido de que não fora apreciado o pedido de expedição de mandado de constatação a ser cumprido junto à empresa THB Consultoria Automotiva com sede à Rua Spipe Calarge, nº 583, Jardim TV Morena, Campo Grande/MS. Uma vez que tal diligência pode ser realizada pelo próprio interessado, inexistindo demonstração de diligências próprias, frustradas, que justificassem atuação substitutiva judicial, reservada aos casos excepcionais, seja por competir ao credor a promoção da execução, seja em função de que diligências judiciais, sem indicativos de que indispensáveis, oneram o Poder Judiciário prejudicando a prestação jurisdicional sob a ótica coletiva (cabe ao juízo atuar nos diversos processos em trâmite), indefere-se. Intimem-se e prossiga-se com a execução. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOKER ARGUILE BAR EIRELI
- JOKER TABACARIA E BAR LTDA
- THIAGO MENDONCA BARROS
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024314-40.2019.5.24.0005 AUTOR: JUSTO PIRES JUNIOR RÉU: JOKER ARGUILE BAR EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dc709 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Nos termos do artigo 897-A da CLT, os embargos de declaração são cabíveis apenas de sentença ou acórdão, pelo que não é possível o manejo do referido recurso contra decisões interlocutórias. Não conheço, portanto, do recurso interposto pelos executado. Entretanto, recebo as alegações como simples petição e passo a aprecia-la. O pedido principal do requerimento é no sentido de que não fora apreciado o pedido de expedição de mandado de constatação a ser cumprido junto à empresa THB Consultoria Automotiva com sede à Rua Spipe Calarge, nº 583, Jardim TV Morena, Campo Grande/MS. Uma vez que tal diligência pode ser realizada pelo próprio interessado, inexistindo demonstração de diligências próprias, frustradas, que justificassem atuação substitutiva judicial, reservada aos casos excepcionais, seja por competir ao credor a promoção da execução, seja em função de que diligências judiciais, sem indicativos de que indispensáveis, oneram o Poder Judiciário prejudicando a prestação jurisdicional sob a ótica coletiva (cabe ao juízo atuar nos diversos processos em trâmite), indefere-se. Intimem-se e prossiga-se com a execução. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSTO PIRES JUNIOR