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TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024311-30.2026.5.24.0041 AUTOR: JEFERSSON ROCHA DA SILVA RÉU: JOAO RIQUENA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397f5e8 proferido nos autos. Vistos etc A sentença proferida nos autos transitou em julgado. O crédito decorrente dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente será executado, se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença (até 27/08/2028), o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações. Sob tal enfoque, impõe-se o imediato arquivamento do feito. Friso que, acaso verificadas as condições previstas no dispositivo legal para que o autor seja executado pela verba honorária, a ré poderá promover a execução do título por meio de ação autônoma (Classe CumSen). Intimem-se as partes. Encaminhem-se os autos ao arquivo. CORUMBA/MS, 28 de agosto de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RIQUENA NETO
TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024311-30.2026.5.24.0041 AUTOR: JEFERSSON ROCHA DA SILVA RÉU: JOAO RIQUENA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397f5e8 proferido nos autos. Vistos etc A sentença proferida nos autos transitou em julgado. O crédito decorrente dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente será executado, se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença (até 27/08/2028), o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações. Sob tal enfoque, impõe-se o imediato arquivamento do feito. Friso que, acaso verificadas as condições previstas no dispositivo legal para que o autor seja executado pela verba honorária, a ré poderá promover a execução do título por meio de ação autônoma (Classe CumSen). Intimem-se as partes. Encaminhem-se os autos ao arquivo. CORUMBA/MS, 28 de agosto de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSSON ROCHA DA SILVA
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