2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024308-51.2026.4.05.8201 AUTOR: SEVERINO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN BERNARDO DE OLIVEIRA - PB34245 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA - PB9273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Trazer aos autos a documentação pessoal do autor da ação; Anexar ao processo comunicado de indeferimento administrativo referente ao benefício pretendido (o qual deve conter obrigatoriamente: data de entrada do requerimento, número do benefício e as razões do indeferimento); O cumprimento parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Campina Grande, Assinado eletronicamente Servidor da 9ª Vara Federal/SJPB