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0024302-91.2026.5.24.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024302-91.2026.5.24.0001 AUTOR: DEISY DA SILVA PINHEIRO RÉU: ATRACK CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec59e8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. Homologo o acordo noticiado pelas partes (Id be083e2 e Id 960f200), para que produza seus legais e jurídicos efeitos (artigo 487, III, b, do CPC). II. Dada a natureza da obrigação, não há incidência de tributação sobre ela. III. A parte autora deverá noticiar eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela inadimplida. IV. As custas processuais, no importe de R$ 260,00, ficam a cargo da parte autora, que, em razão da gratuidade judiciária que ora lhe é deferida, fica dispensada do recolhimento. V. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. VI. Os autos deverão ser sobrestados até o integral cumprimento do acordo, nos termos da Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 3/2023 deste Regional. VII. Cumprido o acordo e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção e arquivamento. VIII. Intimem-se as partes. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEISY DA SILVA PINHEIRO

  2. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024302-91.2026.5.24.0001 AUTOR: DEISY DA SILVA PINHEIRO RÉU: ATRACK CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec59e8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. Homologo o acordo noticiado pelas partes (Id be083e2 e Id 960f200), para que produza seus legais e jurídicos efeitos (artigo 487, III, b, do CPC). II. Dada a natureza da obrigação, não há incidência de tributação sobre ela. III. A parte autora deverá noticiar eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela inadimplida. IV. As custas processuais, no importe de R$ 260,00, ficam a cargo da parte autora, que, em razão da gratuidade judiciária que ora lhe é deferida, fica dispensada do recolhimento. V. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. VI. Os autos deverão ser sobrestados até o integral cumprimento do acordo, nos termos da Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 3/2023 deste Regional. VII. Cumprido o acordo e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção e arquivamento. VIII. Intimem-se as partes. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATRACK CALCADOS LTDA

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