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TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024294-69.2024.5.24.0071 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b459159 proferida nos autos. DESPACHO Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, ANDRÉ MENDES DA CRUZ e GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ, por meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por 30 dias, observando o limite do valor em execução (CPC, 854). Havendo resposta positiva, com a transferência para a conta judicial à disposição do juízo, os valores serão desde já convertidos em penhora. Intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 dias, para os fins do art. 884 da CLT. Infrutífera a diligência supra, consulte-se on line a existência de bens junto ao RENAJUD (com bloqueio da circulação e da transferência em favor de terceiros), INFOJUD (consulta às declarações de imposto de renda, se pessoa física, ITR (Imposto Territorial Rural) e DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), junte-se relatório obtido por meio do SNIPER e promova-se consulta do CPF/CNPJ(s) do(s) executado(s) no CCS e no CENSEC, com a juntada do respectivo relatório em sigilo e atribuição de visibilidade às partes. Não havendo garantia do juízo e transcorrido o prazo de 45 dias úteis sem pagamento, inclua-se o executado no BNDT e no SERASA (CLT, 883-A). Após, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias, com o alerta de que o descumprimento ensejará a suspensão do processo e, passados dois anos, a pronúncia da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). TRES LAGOAS/MS, 04 de setembro de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
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