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0024294-09.2016.8.13.0232

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 0024294-09.2016.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 e outros RÉU: ECILME DE OLIVEIRA CPF: 028.282.126-02 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Instituto Nacional do Seguro Social informou, por meio da petição de ID 10721716083, o cumprimento da determinação judicial mediante a inclusão de consignação mensal correspondente a 8% (oito por cento) sobre o benefício previdenciário da parte executada, NB nº 543.220.932-9, até a quitação integral do débito. Conforme informado, o débito encontra-se submetido a desconto direto no benefício previdenciário, tendo sido indicado o montante de R$ 16.644,29 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), atualizado até julho de 2026. Dessa forma, considerando que a obrigação está sendo satisfeita de forma parcelada mediante consignação mensal, mostra-se cabível a suspensão do presente incidente enquanto perdurar a medida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e SUSPENDO o presente feito. Comprovada a quitação integral do débito, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá

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