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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
Processo 0024278-31.2025.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1027019-27.2025.8.26.0506) - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Leonardo Tupynambá Moraes - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Cuida-se de RPV em que se executam honorários advocatícios. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do(a) exequente, dou por quitado o crédito aqui requisitado e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, II, CPC / 2015. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data, desnecessária a emissão de certidão. Expeça-se o ofício de comunicação interna ao DEPRE da extinção da Requisição de Pequeno Valor. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente, lançando-se a movimentação unitária de código nº 61615. P. I. C. - ADV: LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/SP), MARCOS RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP)
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
Processo 0024278-31.2025.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1027019-27.2025.8.26.0506) - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Leonardo Tupynambá Moraes - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito retro (e eventuais descontos apontados), inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância e, se for o caso, providencie a juntada do formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Formulário disponibilizado no portal eletrônico deste Tribunal (despesas processuais > orientações gerais > formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: MARCOS RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/SP)
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