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TRT24 · Vara do Trabalho de Naviraí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024275-81.2025.5.24.0086 AUTOR: KATIA DE BEM GAMARRA RÉU: SHINGU & SHINGU LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d675f proferido nos autos. Vistos, etc. I - A certidão de ID 7d6426f e o documento de ID ae6bd44 noticiam que a exequente KATIA DE BEM GAMARRA e o executado NORBERTO KAZUAKI SHINGU ajustaram a quitação da dívida trabalhista pelo valor de R$ 3.000,00, cujo pagamento teria ocorrido em 31/03/2026 mediante depósito na conta bancária do advogado da autora, Dr. Paulo Eduardo Benjamim Viana. Ao compulsar os autos, verifico que, mesmo após a referida data (31/03/2026), o patrono da exequente peticionou reiteradas vezes no feito exigindo o prosseguimento dos atos executórios, postulando a realização de pesquisas patrimoniais via SNIPER (ID 619f498 - 23/04/2026) e CCS (ID 62cd7be - 03/06/2026), além da instauração de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (IDs 0337a34 - 15/05/2026 e 4d2aa22 - 26/06/2026), o que movimentou desnecessariamente a máquina judiciária e impôs restrições aos demandados. Diante da gravidade dos fatos narrados e em estrita observância aos princípios da lealdade processual e do contraditório, INTIME-SE o procurador da exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. Manifeste-se expressamente sobre os termos do acordo noticiado, confirmando o recebimento do crédito ou impugnando fundamentadamente a veracidade e a higidez do comprovante de pagamento de ID ae6bd44, advertindo-se de que o silêncio importará em tácita confirmação da quitação integral da execução e extinção do feito; 2. Apresente justificativa formal sobre os motivos pelos quais promoveu o reiterado impulsionamento da execução após a data de 31/03/2026 (mediante requerimentos de pesquisa SNIPER, CCS e instauração de IDPJ nos IDs 619f498, 0337a34, 62cd7be e 4d2aa22), sob pena de caracterização de litigância de má-fé e apuração de responsabilidade nos termos da legislação processual vigente. II - Transcorrido in albis o prazo assinalado, façam-se os autos conclusos. NAVIRAI/MS, 04 de setembro de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DE BEM GAMARRA
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