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0024272-37.2026.5.24.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024272-37.2026.5.24.0072 AUTOR: LEONARDO ALVES DE MELO RÉU: FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce8f5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus efeitos legais, inclusive resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Diante da natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo, não há contribuições previdenciárias a serem recolhidas. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.700,00), no importe de R$ 154,00, dispensado(a) do recolhimento, diante dos benefícios da justiça a ele(a) concedidos. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria PGF/AGU 47/2023. O(a) reclamante deverá denunciar o não cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias, entendendo-se que foi adimplido, caso permaneça silente. Intimem-se as partes. O processo permanecerá suspenso em face da 2ª reclamada até o cumprimento integral do acordo, sendo que, em caso de inadimplência, o feito deverá voltar ao seu trâmite normal. Nesse caso, eventual pagamento parcial do acordo será deduzido do crédito do reclamante na fase de liquidação/execução. Cumprido o acordo e demais determinações, ao arquivo. AAM PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALVES DE MELO

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024272-37.2026.5.24.0072 AUTOR: LEONARDO ALVES DE MELO RÉU: FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce8f5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus efeitos legais, inclusive resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Diante da natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo, não há contribuições previdenciárias a serem recolhidas. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.700,00), no importe de R$ 154,00, dispensado(a) do recolhimento, diante dos benefícios da justiça a ele(a) concedidos. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria PGF/AGU 47/2023. O(a) reclamante deverá denunciar o não cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias, entendendo-se que foi adimplido, caso permaneça silente. Intimem-se as partes. O processo permanecerá suspenso em face da 2ª reclamada até o cumprimento integral do acordo, sendo que, em caso de inadimplência, o feito deverá voltar ao seu trâmite normal. Nesse caso, eventual pagamento parcial do acordo será deduzido do crédito do reclamante na fase de liquidação/execução. Cumprido o acordo e demais determinações, ao arquivo. AAM PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI - JADLOG LOGISTICA S.A

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