Publicações do processo

0024270-69.2024.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0024270-69.2024.8.16.0182 Processo: 0024270-69.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.487,52 Exequente(s): DIONSON GONÇALVES DA PAIXÃO Executado(s): WILSON CAVALHEIRO WILSON CAVALHEIRO - ME DECISÃO 1. Indefiro o pedido de penhora do faturamento das partes executadas, eis que a penhora do faturamento de empresa se afigura como demasiadamente complexa perante o Juizado Especial Cível ante a necessidade de nomeação de administrador judicial (§ 2º do art. 866 do CPC), sendo que inexistem profissionais interessados em assumir tal encargo no Juizado Especial Cível. Ainda, há a necessidade de regulares prestações de contas por parte do administrador. Ressalta-se que o STJ reiteradamente vem decidindo que para o deferimento da penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, deve ser observados os seguintes requisitos: a) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; b) nomeação de administrador; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Neste sentido o AgInt no AREsp 1326847/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 09.10.2018. Além do mais, este Juizado também não conta com Perito Oficial como Contador, Economista ou Administrador de Empresas para poder auxiliar em tal procedimento. 2. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias, indicando bem penhorável, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.